Entenda sobre esse documento essencial dos imóveis
Existem algumas coisas indispensáveis na hora de fazer um negócio imobiliário e, solicitar o memorial descritivo ao seu corretor ou construtora, com toda certeza é uma delas.
Mas, o que é um memorial descritivo?
É um documento público, com registro em cartório, que contém todas as informações minuciosas sobre uma construção: objetivos, etapas, recomendações e materiais necessários para a realização da obra.
O memorial descritivo não é o projeto, pelo contrário, ele se baseia no projeto para documentar detalhadamente tudo que será realizado.
Assim, quando ocorrer a vistoria, todos os itens descritos no memorial são verificados um a um, de modo que o comprador poderá confirmar se está tudo de acordo com o prometido.
Além disso, de acordo com a Lei 4.591/64, o memorial descritivo é um documento obrigatório em empreendimentos de construção civil, sendo um direito da pessoa interessada em comprar um imóvel poder acessá-lo.
Qual a finalidade deste documento?
O memorial descritivo tem como objetivo “descrever” o empreendimento que será construído, tornando-se um registro técnico com valor legal, assim como os laudos para regularização de construção existente.
No caso de edificações, como condomínios verticais, o memorial descritivo deve seguir as determinações da Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais, a ABNT/NBR 15.575.
O que ele deve conter?
Segundo a ABNT, existem algumas informações que não podem faltar. São elas:
Localização exata da obra;
Proprietário ou responsável pela sua execução;
Objetivos do projeto;
Detalhe de cada etapa da construção;
Conceituação do projeto;
Normas adotadas para a realização dos cálculos;
Premissas básicas adotadas durante o projeto;
Detalhamento de materiais empregados na obra ou no produto;
Todos os detalhes que podem ter relevância para o entendimento completo do projeto.
Onde encontrar o memorial descritivo?
Você encontra este documento no Cartório de Registro de Imóvel da circunscrição responsável pela localidade do terreno.
Este é um documento obrigatório e exigido por lei para todas as construções que serão colocadas à venda, sendo permitido que toda pessoa interessada o acesse.
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